O tratamento isonômico pressupõe a possibilidade de a escolha da proposta ser realizada por meio de critérios objetivos, sem o qual não é possível falar em igualdade formal.
Somente se pode escolher um terceiro de forma isonômica quando o objeto puder ser definido, comparado e julgado por meio de critério objetivo definido no edital, o que normalmente é viável diante de objeto padronizado, homogêneo e uniforme.
Se não for possível garantir igualdade por meio de critério objetivo de julgamento, a competição deve ser considerada inviável. Sempre que a competição for inviável, a licitação não pode ser exigida (realizada), isto é, ela é inexigível por força mesmo de determinação constitucional.
Por outro lado, sempre que a competição for viável, a licitação deve ser realizada obrigatoriamente, salvo se houver alguma hipótese de dispensa prevista no art. 24 da Lei nº 8.666/1993, no art. 29 da Lei nº 13.303/2016 ou mesmo em lei diversa.