O que significa “parcelas de uma mesma obra ou serviço”, expressão prevista no inc. I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993?
Significa partes de um objeto maior (obra ou serviço) que, por serem idênticas, devem ser consideradas integralmente ou em conjunto, e não individualmente (isoladamente).
Assim, não se pode dispensar com base no inc. I do art. 24 quando o objeto a ser contratado é apenas parte de um todo maior (mesma obra ou serviço) que constitui a solução integral desejada pela Administração para atender à sua demanda específica.
A demanda da Administração não é uma parte, porção ou parcela específica, mas a solução (objeto) resultante da soma das diversas partes.