A Quarta Dimensão do Direito

Esse é um livro singular, que desfaz os principais mitos e crenças que cultuamos sobre a interpretação jurídica, tais como:
a) a norma é uma criação do legislador;
b) o Direito é um conjunto de normas;
c) o Direito tem uma dimensão tridimensional;
d) o intérprete não pode autorizar se o texto da lei expressamente proibir;
e) a norma é enunciada em um preceito legal;
f) contra a clareza do texto não se pode argumentar;
g) interpretar é revelar o verdadeiro sentido da norma;
h) a atividade do intérprete é vinculada, pois deve ser exercida nos exatos limites permitidos pelo enunciado prescritivo;
i) se o legislador não excepcionou, é defeso ao intérprete excepcionar;
j) as normas podem ensejar diferentes interpretações;
k) não se pode ir além dos limites do texto legal;
l) é fundamental respeitar a finalidade prevista no texto legal;
m) a norma pode conter lacunas;
n) a adoção da exceção à regra deve ser feita com muita cautela;
o) a norma integra o processo de interpretação.
A obra inaugura uma nova fase de reflexões sobre as questões acima e apresenta uma nova perspectiva sobre a norma jurídica e a interpretação do Direito.
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