Existem dois tipos distintos de pré-qualificação: (a) a destinada a avaliar a capacidade técnica de pessoas e (b) a dirigida a avaliar a adequação técnica de bens. Na Lei nº 8.666/1993, apenas a primeira forma (pré-qualificação de pessoas) foi regulada em seu art. 114. No…
Disse no POST anterior que o sistema da Lei nº 8.666/93 foi pensado para atender a um tipo específico de contratação, ou seja, justamente aquela que envolve objetos revestidos de complexidade e que devem ser viabilizados diretamente por quem será contratado. Portanto, a sua estrutura tem o propósito de reduzir o risco em torno da não obtenção do mencionado resultado. Por conta disso, o sistema da Lei nº 8.666/93 foi estruturado de forma a permitir primeiro a avaliação da capacidade técnica (habilitação), ao contrário do pregão.