O art. 81 da Lei 8.666/1993 enuncia que: “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas”. Idêntica previsão existe no…
Modalidade é a forma específica de realizar a licitação, com o fim de, garantindo tratamento isonômico, obter a melhor relação benefício-preço para a Administração. É possível dizer que a modalidade é o meio específico idealizado pelo legislador para viabilizar a igualdade de tratamento na escolha…
Caso fortuito é a expressão utilizada para indicar todo e qualquer evento da natureza, por exemplo, vendaval, enchente, tufão, etc. Na contratação pública, o termo é empregado para justificar a impossibilidade de cumprimento de uma obrigação. O descumprimento do contrato pode ser causado: (a) por…
O convênio é considerado como simples cooperação associativa, que tem como objeto a realização de interesses comuns entre os convenentes. Já o contrato, em contrapartida, caracteriza-se pelos interesses opostos e diversos. Convênio é, dessa forma, todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre…
Em caso de substituição do responsável técnico pela execução do objeto contratual, a qualificação do novo profissional não precisa ser igual à do profissional substituído, mas igual ou superior à exigida pelo edital. A racionalidade dessa afirmação decorre diretamente do inc. XXI do art. 37…
O legislador utilizou, no § 1º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, quatro verbos diferentes para se referir às restrições ilegais do edital de licitação pelo agente público: admitir, prever, incluir e tolerar, a fim de inviabilizar tanto as condutas comissivas (que decorrem da…
Desde 2014, temos sugerido que a Administração realize, anualmente, no início do exercício financeiro, uma audiência pública para apresentação de seu plano anual de contratação. Nessa reunião, a Administração deixaria claro o que seria contratado no decorrer do ano, bem como informaria aos potenciais fornecedores…
Para realizar diligências não é preciso previsão no edital. A possibilidade de efetuar diligência e seu fundamento jurídico decorrem diretamente da faculdade prevista no § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993. Assim, o fato de o edital não ter previsto ou regulado a…
É absolutamente equivocada a afirmação de que os contratos administrativos decorrentes de licitação têm natureza personalíssima. Se existe uma coisa que não tem natureza personalíssima são os contratos decorrentes de licitação.
Já nos foi indagado o seguinte: É possível revisar um contrato na hipótese de não haver alteração no preço final a ser pago pela Administração? É preciso cautela ao responder uma questão como essa, pois existem muitas variáveis ou condições que precisam ser avaliadas, sob…