Ocorrendo desequilíbrio na equação e não tendo sido previsto mecanismo de recomposição no contrato, haverá revisão. Acerca do mecanismo da revisão, suas principais características são: a) Não tem prazo ou data-base para acontecer. Em princípio, é possível que ela ocorra no dia subsequente ao da formalização…
Quanto à recomposição por meio de reajuste ou repactuação, é possível afirmar: a) Reajuste e repactuação têm prazos e datas definidos, ou seja, não podem ocorrer a qualquer momento. Ambos obedecem ao critério de anualidade, o que os diferencia é o termo inicial que será adotado…
Sobre reequilíbrio ou a recomposição da equação econômico-financeira dos contratos administrativos, é importante perceber que existem realidades distintas que são rotuladas com nomes diferentes. Aliás, nomes diferentes existem para qualificar coisas distintas e, assim, facilitar o processo de comunicação entre as pessoas. Portanto, quando falamos…
A contratação pública tem um aspecto essencialmente econômico-financeiro. O aspecto econômico é representado pelo conjunto de obrigações traduzida no encargo, e o financeiro, pela remuneração. Daí por que se fala em equação ou equilíbrio econômico-financeiro. Se houver alteração no encargo, será indispensável haver reequilíbrio da…
É preciso interpretar adequadamente a ordem jurídica. Muitas vezes, uma condição prevista na ordem jurídica revela-se como absoluta, mas, no entanto, ela é apenas relativa. As condições não vem com uma indicação apontando se elas são absolutas ou relativas. É o processo de interpretação que…
Oferecer proposta formal em uma licitação, com as implicações jurídicas que isso representa, sem conhecer adequadamente o encargo fixado no edital, é assumir um risco empresarial inaceitável. Equivale a assinar uma procuração sem conhecer o teor dos poderes outorgados ou um cheque em branco para…
No setor público, o contrato é um acordo de vontades estruturado sob os pontos de vista formal e material. Não é difícil perceber que a vontade da Administração é integralmente manifestada no edital. Essa manifestação de vontade, decorrente de planejamento, é documentada por escrito no…
Hoje, complementaremos os dois últimos posts publicados sobre a possibilidade de repensar os limites legais de acréscimo contratual, bem como a ideia de que é preciso que o fato que enseja o acréscimo seja, necessariamente, superveniente. Nosso raciocínio é o seguinte: a) O fato de…
Ainda sobre o Post anterior em que tratamos sobre o limite dos acréscimos contratuais: O contrato é um acordo de vontades que cria obrigações recíprocas para duas ou mais pessoas. Ele se expressa por meio da relação existente entre encargo (E) e preço (P), também…
Tendo em vista que o contrato é um acordo de vontades, é importante identificar em que momento do processo de contratação ele ocorre e como é formado. A vontade da Administração é integralmente manifestada no edital. Tal manifestação é escrita e assinada por agente competente…