O registro de preços é a técnica que melhor atende à ideia de eficiência contratual quando o negócio é norteado pelo fator incerteza/imprevisão decorrente da natureza da própria demanda. É necessário ter a clareza de que a incerteza não se refere ao objeto, mas à…
Contratação eficiente é a que possibilita a melhor relação entre o benefício (objeto) desejado e o preço a ser pago por ele, de modo que se garanta a plena satisfação da necessidade, eliminando riscos inerentes ao tipo de negócio. Decidir não é simplesmente realizar uma…
Alguns tribunais de contas e o Ministério Público vêm mantendo a orientação tradicional de que a licitação é o caminho que conduz ao céu e que a dispensa e inexigibilidade são a estrada que pode conduzir ao inferno. Essa é uma orientação que precisa ser repensada, e a principal razão, de ordem constitucional, diz respeito à necessidade de viabilizar contratações eficientes, as quais, em muitos casos, dependem do afastamento da licitação.
É possível dizer que é ilegal realizar julgamento fundado em preferências subjetivas do agente público quando a escolha do terceiro é feita em um procedimento tipicamente licitatório. No entanto, não é possível dizer que, sendo a seleção do terceiro realizada por meio de procedimento que traduza a inviabilidade de licitação, a escolha fundada em preferências subjetivas é ilegal. A escolha objetiva é uma condição típica e própria da licitação; não, necessariamente, da inexigibilidade.