O que confere a condição de certeza para o direito do licitante não é o fato de a exigência prevista no edital restringir ou impedir sua participação, mas a ausência de fundamento de validade para a fixação da restrição. Uma condição restritiva pode até ser…
A definição do procedimento a ser adotado na fase externa do processo dependerá da resposta à seguinte pergunta: Os pressupostos da licitação podem ser atendidos diante da situação concreta? Se a resposta for negativa, estará o agente autorizado a afastar a licitação e considerar viável…
A expressão mais comum é “custo-benefício”, sendo esta a adotada pelos economistas e pelas pessoas em geral. Temos substituído o termo “custo” por “preço” e invertido a ordem do binômio, ficando assim: “benefício-preço”, pois julgamos que o mais adequado é que o benefício venha antes…
É reconhecido por todos que atuam na área jurídica que o contrato traduz um acordo de vontades. Inclusive, isso está dito no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.666/93. Assim, em relação ao contrato administrativo, é preciso identificar em que momento do processo de contratação ocorre tal acordo e como ele é formado.
Já explicamos em outra oportunidade que, na nossa visão, o processo de contratação é definido como o conjunto de fases, etapas e atos estruturado de forma lógica para permitir que a Administração, a partir da identificação da sua necessidade, planeje com precisão o encargo desejado e minimize seus riscos, bem como selecione, em princípio, de forma isonômica, a pessoa capaz de satisfazer a sua necessidade pela melhor relação benefício-custo.
Assim, o processo de contratação pública é estruturado em três fases distintas, mas estritamente relacionadas: interna (na qual se realiza o planejamento), externa (em que ocorre a seleção da proposta) e contratual.
A distinção entre a complexidade da solução e a da obrigação a ser cumprida, fixada no POST anterior, é essencial, pois é em face dela que se saberá qual é o regime ou sistema jurídico que deverá ser adotado: se o da Lei nº 8.666/93 ou o do pregão, uma vez que, sob o ponto de vista da condução da fase externa do processo de contratação pública, são dois sistemas distintos. E a distinção reside, fundamentalmente, na inversão das etapas de habilitação e propostas.