A dispensa está mais próxima da licitação do que da inexigibilidade. Portanto, é equivocado acreditar que, de um lado, está a licitação e, do outro, estão a dispensa e a inexigibilidade. É preciso ressignificar a imagem tradicional e substituí-la por outra, na qual a inexigibilidade…
O fato de a não realização da licitação ser considerada crime quando ela for “exigível” fez com que houvesse, por parte dos agentes públicos, uma predisposição para licitar o máximo possível, mesmo quando a licitação é totalmente descabida e representa a pior decisão para garantir…
O grau de risco das contratações tem relação direta com quatro variáveis básicas: (a) complexidade do problema a ser resolvido; (b) possibilidade de definição precisa da solução (objeto) a ser realizada pelo terceiro; (c) nível de exigência de capacidade técnica do terceiro; e (d) necessidade…
Se a solução desejada pela Administração para atender à sua necessidade envolver, por exemplo, serviço intelectual de natureza técnico-profissional especializado, a escolha do terceiro terá de ser feita por inexigibilidade, e não por meio de licitação. Para que a seleção seja feita mediante licitação, é…
A licitação é meio, e a plena satisfação da necessidade da Administração é fim. Nem sempre um meio determinado é capaz de viabilizar o fim, por isso, normalmente, há mais de um meio, isto é, mais de um caminho para chegar ao destino (fim). A…
A dispensa e a inexigibilidade podem ser distinguidas sob dois aspectos: o formal e o material. Sob o ponto de vista formal, é possível dizer que as hipóteses de dispensa para a contratação de obras, serviços e compras são as constantes do art. 24, e…
O pressuposto jurídico da licitação é a possibilidade de assegurar tratamento isonômico a terceiros. Para garantir a plena satisfação da necessidade por meio de tratamento isonômico, é preciso que se possa definir, comparar e julgar por critérios objetivos. Não sendo possível assegurar critério objetivo de…
Para a configuração do crime descrito no art. 89 da Lei nº 8.666/1993, é indispensável que se demonstre que o agente agiu com dolo específico, isto é, que teve a intenção de lesar o órgão ou a entidade da Administração, bem como que sua conduta…
A contratação que decorre do inc. II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993 ou do art. 30 da Lei nº 13.303/2016 é de natureza personalíssima, o que não representa incompatibilidade alguma com o princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da CF. As escolhas decorrentes de hipótese típica de inexigibilidade são essencialmente personalíssimas, bem como algumas que constam como hipótese de dispensa no art. 24 da Lei nº 8.666/1993, tais como a prevista no inc. XIII, primeira parte, e no inc. XV desse dispositivo. O que deve ser, necessariamente, impessoal são as escolhas decorrentes de licitação. É tão ilegal a escolha impessoal em se tratando de serviço singular por inexigibilidade como é a escolha pessoal na licitação. Aliás, isso mostra o quanto a licitação e a inexigibilidade são duas realidades essencialmente distintas e inconfundíveis.
A validade da contratação de serviços técnicos profissionais especializados com fundamento no inc. II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993 não depende de a atividade estar expressamente indicada no art. 13 da referida lei. Tal afirmação se assenta no fato de que o art.…