Necessidade e demanda são fenômenos próprios, mas inter-relacionados, ou seja, é possível haver necessidade e não haver demanda. No entanto, a demanda pressupõe a existência de necessidade. Não é a demanda que, normalmente, deflagra o processo de contratação, mas sim a necessidade. A ação de…
As necessidades da Administração são caracterizadas por dois tipos diferentes de demandas: as certas e as incertas. Demanda certa é a que se sabe que vai ocorrer, pois integra a realidade do órgão ou da entidade, é recorrente e rotineira na dinâmica de funcionamento própria…
O termo de referência é uma providência necessária na fase preparatória da contratação, independentemente da modalidade adotada. Mesmo nos casos de contratação direta, o termo de referência é indispensável. Como o próprio nome revela, ele serve para referenciar as condições que vão balizar a elaboração…
Vimos nos textos anteriores que a identificação da necessidade se destina, fundamentalmente, a dimensionar o problema de forma a fixar os contornos e as características da situação que a Administração deve atender. Definida a necessidade, ela passa a balizar a próxima etapa da fase interna do processo, que é justamente a definição da solução para resolver o problema identificado. Da definição da solução decorre a descrição do objeto. Há, portanto, uma relação estreita entre necessidade e solução, bem como entre solução e objeto. Veremos mais adiante também que a partir do objeto é que se configura o encargo, que a razão de ser do próprio planejamento. Portanto, definir o encargo é o objetivo precípuo do planejamento da contratação.
Hoje, irei tratar da formalização da necessidade. No entanto, antes de abordar esse assunto, é preciso dizer que a identificação da necessidade é determinante para a obtenção da melhor relação benefício-custo possível numa contratação. A compreensão da questão é bem simples. O encargo (objeto) é definido com base na necessidade, e o preço é fixado pelo licitante de acordo com o encargo a ser suportado na execução do contrato. Ora, se é assim, o que determina a melhor relação benefício-custo é a necessidade, e não outra condição.
No POST anterior, assumi o compromisso de responder a seguinte pergunta: qual é a condição indispensável para definir Portanto, é isso que farei abaixo.
Em texto publicado na edição n. 195 da Revista Zênite de Licitações e Contratos – ILC, maio 2010, no qual discorri sobre o termo de referência, afirmei nas conclusões finais que a identificação da necessidade é o marco zero do processo de contratação pública. É por ela que tudo deve iniciar. Dizer que é pela identificação da necessidade que tudo deve ter início não significa que, na prática, isso esteja ocorrendo. Aliás, muito pelo contrário, temos ignorado a necessidade e, em grande parte dos casos, iniciado o planejamento pela definição do objeto. Essa é uma prática administrativa que deve ser repensada, pois é a causa de grande parte dos nossos problemas atuais.