Se a solução desejada pela Administração para atender à sua necessidade envolver, por exemplo, serviço intelectual de natureza técnico-profissional especializado, a escolha do terceiro terá de ser feita por inexigibilidade, e não por meio de licitação. Para que a seleção seja feita mediante licitação, é…
O serviço técnico profissional especializado (atividade intelectual) depende da conjugação articulada de alguns ingredientes: (a) conhecimento teórico e prático; (b) experiência com situações de idêntico grau de complexidade; (c) capacidade de compreender e dimensionar o problema a ser resolvido; (d) capacidade de idealizar e construir…
É perfeitamente possível fundamentar tanto a contratação de fornecimento de bens quanto a de prestação de serviços no inc. I do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, ou seja, não há razão jurídica para restringir a validade da hipótese apenas aos casos de fornecimento de…
Quais objetos podem ser licitados por meio do registro de preços? Para responder a essa questão, é preciso iniciar pelo pressuposto básico do registro de preços, ou seja, a ideia de incerteza envolvendo a demanda, a qual impõe a necessidade de contratação sob condição.
Em contratação pública, quando se elege um pressuposto para definir o cabimento de um instituto jurídico, como é o caso da incerteza em relação ao registro de preços ou da inviabilidade da competição no tocante à inexigibilidade de licitação, o que fazemos é definir uma premissa de raciocínio que não é, em princípio, condicionada diretamente pelo objeto, mas sim que o condiciona.
Com isso, afirmamos, em princípio, que todo e qualquer objeto pode ser contratado por meio de registro de preços, desde que esteja presente o seu pressuposto lógico. Dessa forma, não é fundamental questionar se o objeto “A”, “B” ou “C” pode ser contratado por meio de registro de preços, mas sim indagar se a referida contratação se reveste de incerteza em razão da demanda a que ela se dispõe a atender.
É o cabimento do pressuposto que deve nortear a escolha do modelo de contratação a ser adotado, independentemente do objeto visado. Assim, fixada essa premissa básica, caberá ao gestor, diante de cada situação concreta, avaliar e adotar o registro de preços, se for esse o caso. Esse critério tornará a decisão mais simples.