A licitação será considerada incabível quando a competição for inviável, mas também será incabível quando, embora seja a competição viável, houver uma hipótese típica de dispensa prevista em lei. Aqui, é importante perceber que a dispensa pressupõe, ao contrário da inexigibilidade, a possibilidade de competição, por isso é indispensável que a própria lei determine o afastamento da licitação.
Portanto, se não houver a previsão de hipótese legal de dispensa, a contratação tem de ser feita por meio de licitação, já que a competição é possível e viável. Os casos típicos de dispensa têm a mesma natureza dos casos de licitação e não têm conexão com os de inexigibilidade.