A contratação por dispensa e inexigibilidade de licitação não são simples faculdades do agente, ao contrário, representam dever legal. É preciso ter cautela para afirmar que o agente tem a liberdade de escolher entre licitar e dispensar, por exemplo.
Diante de caso concreto que prevê a dispensa como necessária, se o agente decidir licitar, ele poderá vir a ser responsabilizado se houver prejuízos à plena satisfação da necessidade administrativa caso se conclua que o prejuízo decorreu da decisão adotada.
Por exemplo, em uma situação de contratação emergencial, o agente não tem a liberdade de escolher entre dispensar ou licitar, ou seja, terá de contratar por dispensa, sob pena de responsabilidade.
O que pode ser faculdade do agente é a eventual liberdade de formalizar a contratação direta por meio de dispensa ou de inexigibilidade nos casos em que houver a possibilidade de enquadramento em ambos os institutos.