Em vários posts, tratamos dos dois grandes Grupos nos quais é possível classificar as diversas soluções desejadas pela Administração. No post de hoje, vamos enfatizar um pouco mais o Grupo I.
O que caracteriza as soluções do Grupo I não é o fato de estarem as soluções prontas e acabadas ou terem de ser feitas sob encomenda, mas sim o fato de que elas podem ser definidas, comparadas e julgadas por critérios objetivos.
Assim, em princípio, também pouco importa a natureza do objeto em si, ou seja, se é compra (obrigação de dar), obra ou serviço (obrigação de fazer). Entretanto, quanto aos serviços, é preciso cautela, pois há “serviços” e “serviços”. Explicaremos melhor!
Alguns serviços podem ser classificados sob a lógica do Grupo I, e outros, não. Poderão ser incluídos no Grupo I os que puderem ser definidos, comparados e julgados por critérios objetivos, pois essas são as características peculiares que definem as soluções do Grupo I.
Mas é preciso reconhecer que os serviços técnicos (intelectuais), por exemplo, não podem ser definidos, comparados e julgados por critérios objetivos. Assim, eles devem ser classificados, em princípio, no Grupo II.
Sem essa necessária distinção, a classificação não será útil, e a interpretação da ordem jurídica ficará prejudicada.